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Artigo 253.ºCooperação, dever de segredo e troca de informações

Vigente desde: 09/07/2018
Sem prejuízo das disposições sobre dever de segredo previstas na legislação em vigor, caso um organismo de investimento coletivo tenha sido declarado insolvente ou a sua liquidação forçada tiver sido ordenada judicialmente é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 355.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/07/2018