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Artigo 277.ºDever de notificar

Vigente desde: 09/07/2018
A autoridade competente para a aplicação das sanções acessórias de revogação da autorização ou de cancelamento do registo, se não for também a entidade competente para a prática desses atos, deverá comunicar a esta última o crime ou contraordenação em causa, as suas circunstâncias específicas, as sanções aplicadas e o estado do processo.

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Em vigor desde 09/07/2018