Saltar para o conteúdo principal

Artigo 49.ºTipos

Vigente desde: 09/07/2018
São organismos de investimento coletivo sob forma societária:
a) As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser OICVM, OIAVM ou OIAnF; e
b) As sociedades de investimento imobiliário, que são OII.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018