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Artigo 67.ºRemuneração

Vigente desde: 09/07/2018
O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo, nos termos previstos em regulamento da CMVM.

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Em vigor desde 09/07/2018