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Artigo 69.ºAtividades permitidas à sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário

Vigente desde: 09/07/2018
A sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário tem por atividade habitual a atividade de gestão de OII, podendo ainda:
a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário, incluindo a realização de estudos e análises relativos ao mercado imobiliário; e
b) Proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018