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Artigo 95.ºResponsabilidade pela valorização

Vigente desde: 09/07/2018
1 -A entidade gestora é responsável pela correta valorização dos ativos sob gestão, pelo cálculo do valor líquido global do organismo, pelo reporte à CMVM e pela divulgação deste valor.
2 -A entidade gestora é responsável perante o organismo de investimento coletivo por si gerido e perante os participantes independentemente de designação de avaliador externo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018