Os anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018