Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de três chefias de equipa.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
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