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Artigo 23.ºCargos dirigentes da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Vigente desde: 31/03/2025
1 -As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGTF cessam automaticamente.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos dirigentes mantêm-se em funções até à data determinada por despacho do responsável do processo de reestruturação da DGTF.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2025