1 -A ETF, é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 -A um dos subdiretores-gerais da ETF compete assegurar a direção da UTAP, nos termos previstos no artigo 18.º
3 -A ETF tem uma Direção Alargada com funções consultivas e de coordenação estratégica interinstitucional.