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Artigo 2.ºAlteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -[...].
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8 -Para efeitos de mora ou incumprimento do contrato de arrendamento, a contagem dos prazos é suspensa desde o momento da apresentação do pedido de apoio financeiro pelo arrendatário até à decisão final por parte do IHRU, I. P.
9 -(Anterior n.º 8.)
10 -(Anterior n.º 9.)
11 -(Anterior n.º 10.)
12 -(Anterior n.º 11.)
13 -(Anterior n.º 12.)

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