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Artigo 15.ºAcesso

Vigente desde: 21/12/1999
1 -O recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe faz-se, mediante concurso de avaliação curricular, de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
2 -O recrutamento para a categoria de técnico principal faz-se, mediante concurso de avaliação curricular, de entre os técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
3 -O recrutamento para a categoria de técnico especialista faz-se, mediante concurso de provas públicas de discussão curricular, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional, de entre técnicos principais com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
4 -O recrutamento para a categoria de técnico especialista de 1.ª classe faz-se, mediante concurso de avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito, de entre técnicos especialistas com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999