1 -O concurso é aberto por aviso publicitado nos termos do artigo seguinte, contendo os seguintes elementos:
a)Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
b)Remuneração e condições de trabalho;
c)Conteúdo funcional do lugar a prover;
d)Categoria, carreira, profissão e serviço para que é aberto o concurso, local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade;
e)Composição do júri;
f)Métodos de selecção a utilizar e sistema de classificação final;
g)Indicação de que os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
h)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
i)Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final;
j)Menção expressa do presente diploma e de outros que lhe sejam complementares.
2 -Entende-se por sistema de classificação final o conjunto de regras constituído pela média aritmética simples ou ponderada das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar, pelos factores que os integram e respectivos coeficientes de ponderação.
3 -Nos avisos de abertura de concursos internos de acesso é dispensada a referência aos elementos previstos nas alíneas b) e c).