1 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
2 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
3 - Em caso de igualdade de classificação nos concursos internos, preferem, sucessivamente:
a) O candidato possuidor de habilitação académica mais elevada;
b) O candidato que detenha melhor pontuação na formação profissional complementar;
c) O candidato que detenha maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, respectivamente;
d) O candidato que possua melhor nota final no curso exigido para a respectiva profissão;
e) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.
4 - Nos concursos internos gerais, subsistindo ainda igualdade na classificação prefere o candidato do estabelecimento ou serviço interessado.
5 - Nos concursos externos, em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
a) O candidato possuidor de habilitação académica mais elevada;
b) O candidato possuidor de melhor nota final do curso exigido para a respectiva profissão;
c) O candidato que detenha a melhor pontuação na formação profissional complementar;
d) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que nesse município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.
6 - Compete ao júri a fixação de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.