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Artigo 13.ºAlvará de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas

Vigente desde: 11/03/2002
1 -Concedida a licença ou a autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas, o titular requer ao presidente da câmara municipal a emissão do alvará que a titula, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do respectivo requerimento.
2 -A emissão do alvará deve ser notificada ao requerente, por correio registado, no prazo de oito dias a contar da data da sua decisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2002