Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2015
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno, e que altera as Directivas n.os 84/450/CEE, do Conselho, de 10 de Setembro,97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, e 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro.
2 -O presente decreto-lei é também aplicável às relações entre empresas no que respeita às ações enganosas previstas no n.º 3 do artigo 7.º.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2015

Decreto-Lei n.º 205/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2008 a 22/09/2015

Comparar com a versão em vigor