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Artigo 13.ºEnvio de bens ou serviços não solicitados

RevogadoVigente desde: 10/12/2021
1 -No caso de envio de bens ou serviços não encomendados ou solicitados, que não constitua o cumprimento de qualquer contrato válido, o destinatário desses bens ou serviços não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito.
2 -A ausência de resposta do destinatário, nos termos do número anterior, não vale como consentimento.
3 -Se, não obstante o disposto nos números anteriores, o destinatário efectuar a devolução do bem, tem direito a ser reembolsado das despesas desta decorrentes no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efectuado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Revogado desde 10/12/2021