1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a)A violação do disposto nos artigos 5.º a 10.º e a aposição indevida da marcação de conformidade;
b)A violação do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º
2 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.