1 -Os certificados de aprovação CEE de modelo para equipamentos sob pressão transportáveis emitidos nos termos das Directivas n.os 84/525/CEE, 84/526/CEE e 84/527/CEE, todas de 17 de Setembro, e os certificados de exame CE do projecto emitidos nos termos da Directiva n.º 1999/36/CE, de 29 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, devem ser reconhecidos como equivalentes aos certificados de aprovação do tipo referidos nos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, e ficam sujeitos às disposições sobre reconhecimento temporário de homologação estabelecidas nos referidos anexos i e ii.
2 -As válvulas e acessórios referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, e que ostentem a marcação prevista no Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho, podem continuar a ser utilizadas.