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Artigo 35.ºDisposições transitórias

Vigente desde: 27/04/2011
1 -A alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º é aplicada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
2 -As disposições do presente decreto-lei aplicam-se aos recipientes sob pressão, suas válvulas e outros acessórios utilizados para o transporte das mercadorias com os números ONU 1745, ONU 1746 e ONU 2495 a partir de 1 de Julho de 2013.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/04/2011