O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente diploma é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional.
Artigo 10.º — Recrutamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/07/2017
Lei n.º 57/2017 - 1.ª Série(19/07/2017)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2016
Até: 19/07/2017