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Artigo 10.ºRecrutamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/07/2017
O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente diploma é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/07/2017

Lei n.º 57/2017 - 1.ª Série(19/07/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2016

Até: 19/07/2017