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Artigo 8.ºDeveres da instituição contratante

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/07/2017
a)Integrar a atividade do doutorado no âmbito da política académica, científica e tecnológica da instituição;
b)Garantir as condições técnicas e logísticas necessárias para que o doutorado possa desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica ou o plano de trabalhos em que for integrado;
c)Respeitar a autonomia científica e técnica do doutorado;
d)Comunicar, atempadamente, ao doutorado, as regras de funcionamento da instituição e demais condições de exercício das funções;
e)Adotar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a instituição ou para a atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;
f)Definir contratualmente com o doutorado as condições referentes a direitos de propriedade intelectual e industrial, nos termos estabelecidos sobre a matéria no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
g)Efetivar o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das instituições;
h)Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/07/2017

Lei n.º 57/2017 - 1.ª Série(19/07/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2016

Até: 19/07/2017