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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 20Regras e condições para a aposição da marcação CE e do número de identificação do organismo notificado(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 28/12/2022

    Decreto-Lei n.º 87/2022 - 1.ª Série (28/12/2022)

  2. Alterado

    Artigo 20Regras e condições para a aposição da marcação CE e do número de identificação do organismo notificado

    Versão 1 · em vigor desde 09/06/2017

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.