Histórico de versões
- Alterado
Artigo 20 — Regras e condições para a aposição da marcação CE e do número de identificação do organismo notificado(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 28/12/2022
Decreto-Lei n.º 87/2022 - 1.ª Série (28/12/2022)
- Alterado
Artigo 20 — Regras e condições para a aposição da marcação CE e do número de identificação do organismo notificado
Versão 1 · em vigor desde 09/06/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.