O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 53.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017