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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 09/01/2024
O presente decreto-lei define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), ao desenvolvimento da sua atividade.

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Versão 1

Revogado desde 09/01/2024