O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019