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Artigo 7.ºReversão das competências

Vigente desde: 30/04/2019
1 -Pode ocorrer a reversão das novas competências transferidas para as freguesias por acordo entre as partes.
2 -A reversão das competências produz efeitos em data a acordar entre as partes e implica o regresso dos recursos humanos e patrimoniais afetos àquelas competências.
3 -No caso referido no número anterior, os postos de trabalho da mesma carreira e número que tenham sido transferidos para as freguesias são aditados ao mapa de pessoal do município.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2019