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Artigo 6.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 19/05/2023
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2023