Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Mapa dos cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 12/07/2012
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 14/03/2012
Até: 12/07/2012