Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºPrincípio de atuação

RevogadoVigente desde: 01/04/2021
A IGAI não interfere no desenvolvimento da atuação operacional das forças e serviços de segurança, competindo-lhe, no entanto, sempre que conveniente, averiguar a forma como a mesma se processa e as respetivas consequências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2021