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Artigo 4.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/04/2021
1 -A IGAI é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
2 -Os cargos de inspetor-geral e subinspetor-geral podem ser providos por magistrados judicial ou do Ministério Público.

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/2021