Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºIngresso na carreira

Vigente desde: 21/04/2015
1 -O ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF depende da aprovação em curso de formação específico, que tem lugar no decurso do período experimental.
2 -O curso de formação referido no número anterior tem a duração de um ano e compreende uma fase formativa teórica e uma fase formativa prática.
3 -O curso de formação específico é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, a aprovar no prazo de 60 dias após entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/04/2015