O presente decreto-lei estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2017
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