Artigo 6.º
Direcção de Serviços das Relações Internacionais
Redação registada como em vigor em 19/03/1997.
Esta redação foi substituída em 22/11/2002. Ver a versão consolidada
À Direcção de Serviços das Relações Internacionais compete:
a) Preparar a contribuição do Ministério da Cultura em todos os actos relativos a tratados, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais na área da cultura;
b) Participar, com outros departamentos nacionais e estrangeiros, sob orientação do MNE, na negociação e conclusão dos acordos ou convénios internacionais, assegurando a respectiva execução nas áreas da competência do Ministério da Cultura;
c) Estudar a efectivação, no estrangeiro e no País, das actividades previstas no âmbito dos acordos culturais;
d) Coordenar a efectivação no País dos programas culturais que se verifiquem no âmbito dos organismos internacionais;
e) Representar o Ministro da Cultura nas organizações internacionais com competência na área da cultura, em particular na UNESCO e no Conselho da Europa, através da participação em reuniões ou missões internacionais;
f) Promover, coordenar e emitir parecer sobre a instituição e atribuição de bolsas de estudo pós-universitárias ou de apoios em regime de subsídios avulsos em áreas e segundo critérios a determinar anualmente, no âmbito das competências do Ministério da Cultura;
g) Propor anualmente e de acordo com a legislação em vigor, a constituição de uma comissão ad hoc para apreciação e selecção dos pedidos de bolsas de estudo referidos na alínea anterior.