Artigo 8.º
Centro de Informação e Documentação
Redação registada como em vigor em 19/03/1997.
Esta redação foi substituída em 23/11/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Centro de Informação e Documentação compete:
- a)Recolher informação e documentação junto das organizações internacionais;
- b)Recolher, sistematizar e organizar um banco de dados passível de dar resposta aos pedidos nacionais estrangeiros na área da cultura;
- c)Assegurar canais de comunicação, a nível interno, que permitam a circulação da informação.
- 2 -O Centro de Informação e Documentação será coordenado por um técnico superior designado pelo director.