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Artigo 22.ºSanções acessórias

Vigente desde: 01/04/2003
a)Perda de objectos e animais pertencentes ao agente;
b)Interdição do exercício de uma profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
e)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2003