Compete ao conselho de gestão:
a) Aprovar o plano de atividades e do orçamento;
b) Aprovar o relatório de atividades e do relatório de contas e balanço anuais;
c) Acompanhar as atividades do Fundo, apresentando ao presidente as propostas, as sugestões, as recomendações ou os pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que julgue necessárias à realização dos seus fins;
d) Aprovar o seu regulamento interno, bem como eventuais alterações ao mesmo.