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Artigo 21.ºCompetências do conselho de gestão

Vigente desde: 21/04/2015
Compete ao conselho de gestão:
a) Aprovar o plano de atividades e do orçamento;
b) Aprovar o relatório de atividades e do relatório de contas e balanço anuais;
c) Acompanhar as atividades do Fundo, apresentando ao presidente as propostas, as sugestões, as recomendações ou os pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que julgue necessárias à realização dos seus fins;
d) Aprovar o seu regulamento interno, bem como eventuais alterações ao mesmo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2015