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Artigo 3.ºLimites das importâncias pagas

Vigente desde: 21/04/2015
1 -O Fundo assegura o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, referidos no n.º 1 do artigo anterior, com o limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal garantida.
2 -Quando o trabalhador seja titular de créditos correspondentes a prestações diversas, o pagamento é prioritariamente imputado à retribuição base e diuturnidades.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2015