É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o novo regime do Fundo de Garantia Salarial.
Artigo 2.º — Aprovação do novo regime do Fundo de Garantia Salarial
Vigente desde: 21/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2015