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Artigo 110.ºIncompatibilidade

Vigente desde: 02/08/2018
Nenhum associado pode pertencer, no mesmo mandato, a mais de um dos seguintes órgãos:
a) Mesa da assembleia geral;
b) Assembleia de representantes;
c) Conselho de administração;
d) Conselho fiscal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018