1 -A regulamentação das modalidades de benefícios prosseguidas pelas associações mutualistas consta de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios.
2 -Devem constar do regulamento de benefícios:
a)As condições gerais de adesão ou subscrição de modalidades;
b)O montante e as condições de atribuição dos benefícios;
c)O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados;
d)A idade mínima e máxima dos associados para subscrição, nas modalidades cuja natureza o exija;
e)Os prazos de garantia exigidos para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.