Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºCategorias de associados

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Os associados podem ser efetivos, aderentes, contribuintes, beneméritos ou honorários.
2 -Os estatutos podem prever outras categorias de associados, estabelecendo as condições de admissão e de exclusão e o modo de exercício dos direitos associativos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018