1 -As associações mutualistas só podem aceitar heranças a benefício de inventário.
2 -Na aceitação de heranças, legados ou doações que impliquem o cumprimento futuro de obrigações de caráter exclusivamente financeiro, as associações mutualistas ficam vinculadas ao cumprimento rigoroso do princípio do equilíbrio financeiro e patrimonial.
3 -Nos casos referidos no número anterior, se o património for insuficiente para cumprir as obrigações transmitidas, estas devem ser reduzidas até ao limite dos respetivos rendimentos ou até à terça parte do capital.