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Artigo 64.ºAplicação dos excedentes técnicos

Vigente desde: 02/08/2018
Sempre que o fundo permanente relativo a uma modalidade exceder em pelo menos 10 % o valor das respetivas reservas matemáticas, uma percentagem do excesso pode ser destinado à melhoria dos benefícios ou a redução de quotas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018