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Artigo 76.ºComposição

Vigente desde: 02/08/2018
1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados efetivos, maiores e no pleno gozo dos seus direitos associativos.
2 -Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.

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Em vigor desde 02/08/2018