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Artigo 79.ºReuniões ordinárias

Vigente desde: 02/08/2018
1 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
a)No final de cada mandato, durante o mês de dezembro, para a eleição dos órgãos associativos;
b)Até 31 de março de cada ano, para apreciação geral da administração e fiscalização da associação, discussão e votação do relatório de gestão e contas do exercício do ano anterior, o qual deve ser acompanhado de parecer do conselho fiscal;
c)Até 31 de dezembro de cada ano para discussão e votação do programa de ação e orçamento para o ano seguinte, os quais devem ser acompanhados de parecer do conselho fiscal.
2 -Nas sessões ordinárias a assembleia geral pode apreciar e votar quaisquer outros assuntos que tenham sido incluídos na ordem de trabalhos.

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Em vigor desde 02/08/2018