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Artigo 9.ºPrincípios mutualistas

Vigente desde: 02/08/2018
As associações mutualistas observam, na sua constituição e funcionamento, os seguintes princípios:
a) Princípio da liberdade;
b) Princípio da democraticidade;
c) Princípio da igualdade e não discriminação;
d) Princípio da independência e autonomia;
e) Princípio da solidariedade;
f) Princípio da responsabilidade.

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Em vigor desde 02/08/2018