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Artigo 2.ºAprovação do Código das Associações Mutualistas

Vigente desde: 02/08/2018
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Código das Associações Mutualistas, doravante designado por Código.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018