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Artigo 19.ºCaducidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2021
1 -O direito à revisão de preços caduca no prazo de um ano após a receção provisória da empreitada, salvo nas seguintes situações:
a)Quando existam reclamações ou acertos pendentes;
b)Quando não estejam disponíveis os indicadores económicos necessários para o cálculo definitivo da revisão de preços dos trabalhos contratuais e complementares;
c)Quando o dono da obra esteja obrigado ao cálculo da revisão de preços definitiva e a conta final da empreitada não contemple expressamente a revisão de preços definitiva dos trabalhos contratuais e complementares.
2 -Sempre que o dono da obra não proceda à elaboração da conta final da empreitada o direito à revisão caduca com a receção definitiva da obra.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/2021

Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/01/2004

Até: 18/08/2021