Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºExtensão do âmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2021
Os contratos de aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços regulados no CCP, bem como os contratos de empreitadas de obras particulares em que se estipule o direito à revisão de preços, regem-se pelo disposto no presente decreto-lei em tudo o que neles não for especialmente regulado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/2021

Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/01/2004

Até: 18/08/2021